O momento em que o aluno se matricula em um curso de graduação superior é tão importante para ele, pois significa o primeiro passo de muitos que seguirão em sua vida profissional que às vezes algumas questões relevantes são esquecidas.
As horas de atividades complementares é uma atribuição legal deliberada pelo CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) e, também é a possibilidade de criar novos conhecimentos e habilidades extracurriculares. A divisão programática está divida em três grupos:
Observação: Todas as atividades deverão ser comprovadas através de documento do local em que foi realizada.
● Grupo 1 – Atividades vinculadas ao ENSINO:
Serão validadas as horas de atividades em disciplinas extracurriculares na Universidade Castelo Branco e em outras instituições, desde que o aluno esteja matriculado no período da atividade exercida. Podendo ser: monitoria institucional ou voluntária, estágio não obrigatório na UCB ou em outra entidade como complementação da formação do discente por um período não inferior a um semestre, além de representação de turma e outras que sejam indicadas por unidades acadêmicas seguindo as particularidades de cada área profissional.
● Grupo 2 - Atividades vinculadas à PESQUISA:
Neste caso, o aluno pode participar de projetos de iniciação científica com a orientação de um professor com ou sem financiamento de instituições privadas ou públicas, participação em projetos de pesquisa como aluno colaborador, trabalhos publicados em jornais ou revistas acadêmicas (eletrônicas ou impressas), participação em grupos de estudo sob orientação de um docente e o comparecimento comprovado a sessões de defesa de monografias, teses de mestrado ou de doutorado em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
● Grupo 3 – Atividades vinculadas à EXTENSÃO, ao SERVIÇO COMUNITÁRIO e à CULTURA:
Comparecimento comprovado a eventos científico-culturais realizados fora da UCB cujo conhecimento teórico seja conexo às habilidades de cada curso de graduação superior, participação em workshops, semanas acadêmicas, palestras, seminários, lançamento de livros, simpósios, exposições, debates, exibição e discussão de filmes e vídeos ou similares. É também considerado como atividades complementares o serviço comunitário e atividades culturais, bem como as desportivas, festivais teatrais, musicais, exposições e outras correlatas que dependerá da aprovação de cada coordenação.
No último ano letivo, o aluno deverá ter preenchido a Ata de Declaração de Controle das Atividades Complementares a fim de totalizar e contabilizar as horas das respectivas atividades através da sua coordenação e entregá-las junto a Secretaria Geral para registrar e protocolar as mesmas como requisito parcial à colação de grau.
Outras dúvidas:
- Cabe ao aluno desenvolver esforços para buscar na comunidade externa a realização de suas atividades complementares;
- O aluno é responsável pelo acompanhamento e gerenciamento das horas exigidas para o cumprimento das atividades complementares;
- Cada curso define o mínimo de horas para as atividades;
- No caso de ingresso por transferência, o discente poderá requerer no ato de sua matrícula na UCB a verificação para equivalência de atribuição de horas de atividades complementares;
- E, no caso de trancamento, o aluno ficará submetido ao mesmo processo citado acima.